Dívida ativa

O que é dívida ativa? Como consultar a sua dívida federal, estadual e municipal

Dívida ativa é um débito com o governo que não foi pago no prazo. Entenda os tipos, os efeitos no CPF, quando prescreve e como consultar.

Time BombolsoAtualizado em 1 de julho de 2026 · 12 min de leitura
Pessoa consultando dívidas e protestos do CPF pelo app Bombolso no celular

Dívida ativa é uma dívida com o governo que não foi paga no prazo e passou a ser cobrada oficialmente. Ela pode ser federal, estadual ou municipal, dependendo de qual órgão está cobrando.

Na prática, isso pode acontecer quando uma pessoa deixa de pagar impostos, taxas, multas ou outras cobranças públicas, como:

  • Imposto de Renda;
  • IPVA;
  • IPTU;
  • ICMS;
  • ISS;
  • multas de trânsito;
  • multas ambientais;
  • taxas municipais;
  • contribuições e outros débitos com o poder público.

Quando esse débito não é pago, o governo pode inscrever a cobrança em um cadastro próprio chamado dívida ativa. A partir daí, ele passa a ter mais formas de cobrar: pode negociar, protestar a dívida em cartório ou entrar com uma ação judicial chamada execução fiscal.

Neste guia, você vai entender:

  • o que é dívida ativa;
  • qual a diferença entre dívida ativa federal, estadual e municipal;
  • o que é CDA;
  • que tipos de dívida podem virar dívida ativa;
  • se dívida ativa prescreve;
  • o que acontece se você não pagar;
  • e como consultar e resolver sua dívida pelo CPF.

O que é dívida ativa, na prática?

Dívida ativa é o registro oficial de uma dívida que você tem com o governo.

Funciona assim:

  1. existe uma cobrança pública em aberto;
  2. essa cobrança vence e não é paga;
  3. o órgão responsável verifica o débito;
  4. se a dívida for considerada válida, ela é inscrita em dívida ativa;
  5. depois disso, o governo pode cobrar de forma mais formal.

Ou seja: a dívida ativa é uma etapa mais avançada da cobrança.

Antes da inscrição, você tem um débito vencido com algum órgão público. Depois da inscrição, esse débito passa a fazer parte de um cadastro oficial de cobrança da Fazenda Pública.

Isso está previsto na Lei nº 4.320/1964, artigo 39, e na Lei de Execução Fiscal, Lei nº 6.830/1980, artigo 2º.

De forma simples: estar em dívida ativa significa que o governo reconheceu aquela cobrança como um crédito que ele tem a receber e passou a tratá-la como uma dívida formal.

Fontes: Lei nº 4.320/1964, art. 39 · Lei nº 6.830/1980 — Planalto

Dívida ativa tributária e não tributária: qual a diferença?

A dívida ativa pode ser de dois tipos: tributária ou não tributária.

Essa diferença parece técnica, mas é simples.

Dívida ativa tributária

É a dívida que nasce de tributos. Ou seja, impostos, taxas e contribuições que não foram pagos.

Exemplos comuns:

  • IPTU;
  • IPVA;
  • ICMS;
  • ISS;
  • Imposto de Renda;
  • taxas municipais;
  • contribuições federais.

Se você deixou de pagar um imposto ou uma taxa ao governo, esse valor pode virar dívida ativa tributária.

Dívida ativa não tributária

É uma dívida com o governo que não vem diretamente de um imposto ou taxa.

Exemplos comuns:

  • multa de trânsito;
  • multa ambiental;
  • multa administrativa;
  • ressarcimento ao poder público;
  • aluguel de imóvel público;
  • custas processuais;
  • outras cobranças feitas por órgãos públicos.

A diferença importa porque as regras, os prazos e os canais de negociação podem variar de acordo com o tipo de dívida.

Fonte: Lei nº 4.320/1964, art. 39

O que é CDA?

CDA significa Certidão de Dívida Ativa.

Ela é o documento que formaliza a dívida depois que o débito é inscrito em dívida ativa.

Pense na CDA como o “documento oficial da cobrança”. É ela que mostra informações como:

  • quem é o devedor;
  • qual órgão está cobrando;
  • qual é a origem da dívida;
  • qual é o valor;
  • quais encargos foram adicionados;
  • e os dados necessários para a cobrança.

A CDA é importante porque permite que o governo cobre a dívida de forma mais forte. Com ela, o poder público pode entrar com uma execução fiscal, que é uma ação judicial de cobrança, ou pode levar a dívida a protesto em cartório.

Em outras palavras: quando existe uma CDA, a dívida já está em um estágio formal de cobrança.

Dívida ativa federal, estadual e municipal: qual a diferença?

A diferença está em quem está cobrando e onde você precisa consultar ou resolver.

Uma dívida ativa pode estar na esfera federal, estadual ou municipal.

Dívida ativa federal

É a dívida cobrada pela União.

Normalmente, é administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pode envolver débitos como:

  • Imposto de Renda;
  • contribuições federais;
  • multas federais;
  • débitos inscritos pela Receita Federal;
  • outras cobranças da União.

A consulta e a negociação de dívidas federais costumam ser feitas pelo portal Regularize, da PGFN.

Dívida ativa estadual

É a dívida cobrada pelo estado.

Pode envolver, por exemplo:

  • IPVA;
  • ICMS;
  • multas estaduais;
  • taxas estaduais.

Essas dívidas geralmente são consultadas nos sites da Secretaria de Fazenda do estado ou da Procuradoria-Geral do Estado.

Dívida ativa municipal

É a dívida cobrada pela prefeitura.

Pode envolver:

  • IPTU;
  • ISS;
  • taxa de lixo;
  • taxa de alvará;
  • multas municipais;
  • outras cobranças da prefeitura.

Nesse caso, a consulta normalmente é feita no portal da prefeitura ou da secretaria municipal de fazenda.

Para regularizar o CPF, o ponto mais importante é descobrir em qual esfera a dívida está registrada. Afinal, não adianta procurar uma dívida municipal no portal federal, nem uma dívida federal no site da prefeitura.

Fonte: Regularize — PGFN

Que dívidas podem virar dívida ativa?

Várias cobranças públicas podem virar dívida ativa quando não são pagas no prazo.

Veja alguns exemplos:

Dívidas municipais

  • IPTU atrasado;
  • ISS;
  • taxa de lixo;
  • taxa de alvará;
  • multas municipais.

Dívidas estaduais

  • IPVA atrasado;
  • ICMS;
  • multas estaduais;
  • taxas estaduais.

Dívidas federais

  • Imposto de Renda;
  • contribuições federais;
  • multas federais;
  • débitos com a Receita Federal;
  • outras cobranças da União.

Dívidas não tributárias

  • multas de trânsito;
  • multas ambientais;
  • ressarcimentos;
  • custas;
  • outras cobranças administrativas.

Se a dívida não for resolvida, ela pode crescer com juros, multa, correção e encargos. Em alguns casos, também pode ser protestada em cartório ou cobrada judicialmente.

Dívida ativa suja o nome?

A dívida ativa não é exatamente a mesma coisa que uma negativação no Serasa ou SPC.

Mas ela pode, sim, afetar sua vida financeira.

Isso porque uma dívida ativa pode gerar consequências como:

  • protesto em cartório;
  • dificuldade para emitir certidão negativa;
  • inclusão em cadastros públicos de devedores, como o CADIN;
  • cobrança judicial;
  • dificuldade para obter crédito;
  • problemas para participar de licitações ou regularizar uma empresa, no caso de CNPJ.

Ou seja: mesmo que dívida ativa não seja “nome sujo” no sentido tradicional de uma negativação privada, ela pode aparecer em consultas, dificultar sua regularização e prejudicar análises de crédito.

Dívida ativa pode virar protesto em cartório?

Sim. Dívidas ativas podem ser levadas a protesto em cartório.

Isso significa que uma dívida com o governo, como IPTU, IPVA, imposto, taxa ou multa, pode gerar um protesto no seu CPF ou CNPJ.

Quando isso acontece, além de ter uma dívida ativa, você também passa a ter um registro em cartório. Esse protesto pode aparecer em consultas de crédito e dificultar empréstimos, financiamentos, cartão, compras parceladas e outras análises.

Por isso, é importante consultar não só se existe dívida ativa, mas também se existe algum protesto vinculado ao seu CPF.

Dívida ativa prescreve? Quando caduca?

Sim, dívida ativa pode prescrever. Mas é importante entender o que isso quer dizer.

Muita gente ouve que “dívida caduca em 5 anos” e acha que, depois desse prazo, a dívida simplesmente desaparece. Não é bem assim.

No caso de dívidas tributárias, existem dois conceitos importantes: decadência e prescrição.

O que é decadência?

Decadência é o prazo que o governo tem para constituir o crédito tributário.

Em linguagem simples: é o prazo para o governo formalizar que aquela dívida existe.

Pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional, em regra, o governo tem 5 anos para lançar o tributo. Se esse prazo passa sem que o crédito seja constituído, o governo pode perder o direito de fazer essa cobrança.

O que é prescrição?

Prescrição é o prazo que o governo tem para cobrar a dívida depois que ela já foi constituída.

Pelo artigo 174 do Código Tributário Nacional, a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito.

Em termos simples:

  • decadência é o prazo para o governo formalizar a dívida;
  • prescrição é o prazo para o governo cobrar uma dívida já formalizada.

Então dívida ativa some depois de 5 anos?

Não necessariamente.

A prescrição não significa que a dívida some automaticamente do sistema. Em muitos casos, ela precisa ser reconhecida, discutida ou alegada no procedimento correto.

Além disso, o prazo pode ser interrompido em algumas situações. Por exemplo: se você adere a um parcelamento ou reconhece a dívida, a contagem pode recomeçar.

Por isso, antes de assumir que uma dívida ativa “caducou”, é importante verificar:

  • qual é a origem da dívida;
  • a data de constituição;
  • se houve parcelamento;
  • se houve execução fiscal;
  • se houve protesto;
  • e se o prazo foi interrompido em algum momento.

Fontes: Código Tributário Nacional — Planalto · Lei nº 6.830/1980 — Planalto

O que é prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente pode acontecer dentro de uma execução fiscal.

Funciona assim: o governo entra com uma ação judicial para cobrar a dívida, mas não consegue encontrar o devedor ou bens que possam ser penhorados. Nessa situação, o processo pode ficar suspenso por 1 ano. Depois disso, começa a correr um novo prazo de 5 anos.

Se esse prazo passar sem movimentação útil, pode haver prescrição intercorrente, conforme a Lei de Execução Fiscal e a Súmula 314 do STJ.

Traduzindo: mesmo depois que o governo entra na Justiça, pode existir um prazo limite para a cobrança continuar parada sem resultado.

Mas esse é um tema mais técnico. Se você suspeita que sua dívida ativa prescreveu ou que existe prescrição intercorrente, o ideal é buscar orientação na Defensoria Pública, no Procon ou com um advogado.

Fonte: Lei nº 6.830/1980 — Planalto

O que é execução fiscal?

Execução fiscal é a ação judicial que o governo usa para cobrar uma dívida ativa.

Quando a dívida já foi inscrita e existe uma CDA, a Fazenda Pública pode entrar na Justiça para tentar receber o valor.

Na execução fiscal, o devedor pode ser citado para:

  • pagar a dívida;
  • negociar;
  • ou garantir o juízo, por exemplo, com bens ou valores.

Dependendo do caso, a cobrança pode envolver bloqueio de valores, penhora de bens e outras medidas judiciais.

Mas a execução fiscal não é o único caminho. O governo também pode tentar cobrar de outras formas, como protesto em cartório ou negociação administrativa.

Fonte: Lei nº 6.830/1980 — Planalto

Como consultar minha dívida ativa pelo CPF?

A consulta depende de qual órgão está cobrando a dívida.

Cada esfera tem seu próprio canal.

Dívida ativa federal

Para dívidas com a União, a consulta costuma ser feita pelo portal Regularize, da PGFN.

O acesso é feito com conta gov.br e permite consultar, negociar e parcelar débitos inscritos em dívida ativa da União.

Dívida ativa estadual

Para dívidas estaduais, como IPVA ou ICMS, você precisa consultar os portais da Secretaria de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado.

Cada estado tem seu próprio sistema.

Dívida ativa municipal

Para dívidas municipais, como IPTU, ISS e taxas da prefeitura, a consulta costuma ser feita no site da própria prefeitura ou da secretaria municipal de fazenda.

Cada município tem seu próprio portal, regra e forma de negociação.

Por que consultar pode ser confuso?

Porque uma pessoa pode ter pendências em vários lugares ao mesmo tempo.

Por exemplo:

  • uma dívida de Imposto de Renda na esfera federal;
  • um IPVA atrasado no estado;
  • um IPTU vencido no município;
  • e um protesto em cartório relacionado a alguma dessas dívidas.

Para ter o quadro completo, seria necessário consultar diferentes portais e bases.

Para ver dívidas ativas e protestos do seu CPF em um só lugar, você pode fazer a consulta completa no Bombolso.

Onde resolver a dívida ativa?

Depois de encontrar a dívida, o próximo passo é entender onde ela pode ser resolvida.

Regularize, no caso de dívidas federais

Para débitos inscritos em dívida ativa da União, o principal canal é o Regularize, da PGFN.

Por lá, é possível consultar débitos, emitir documentos, negociar, parcelar e acompanhar a situação.

SEFAZ e PGE, no caso de dívidas estaduais

Para dívidas estaduais, como IPVA e ICMS, a regularização costuma acontecer nos canais da Secretaria de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado.

As regras mudam conforme o estado.

Prefeitura, no caso de dívidas municipais

Para dívidas municipais, como IPTU, ISS e taxas, a negociação geralmente acontece nos portais das prefeituras.

Algumas prefeituras oferecem parcelamento comum. Outras abrem programas de regularização com descontos em juros e multas.

Transação tributária

Em alguns casos, especialmente na esfera federal, podem existir programas de transação tributária.

A transação tributária é uma forma de acordo com o governo. Dependendo do edital e da situação da dívida, pode haver descontos, entrada reduzida e parcelamento.

As condições mudam com o tempo, então é importante conferir o edital vigente antes de contar com algum desconto.

Fontes: Regularize — PGFN · PGFN — Transação tributária

Depois de pagar, como comprovo que estou regular?

Depois de quitar ou regularizar uma dívida ativa, você pode precisar emitir uma certidão para comprovar sua situação.

A mais conhecida é a Certidão Negativa de Débitos, também chamada de CND.

Ela serve para mostrar que não existem pendências em aberto naquela esfera consultada.

Em alguns casos, quando existe dívida parcelada ou suspensa, pode ser emitida uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. O nome parece estranho, mas significa basicamente que existe uma pendência registrada, porém a situação está regularizada para certos fins.

Essa certidão pode ser importante para:

  • financiamento;
  • venda de imóvel;
  • participação em licitação;
  • regularização de empresa;
  • obtenção de crédito;
  • comprovação de regularidade fiscal.

Este conteúdo é informativo

Este artigo tem caráter educativo e se baseia na legislação vigente em julho de 2026. Ele não substitui orientação jurídica individual.

Para casos específicos, procure a Defensoria Pública, um Procon ou um advogado.

Conteúdo produzido e revisado pela equipe editorial do Bombolso.

Fontes

Perguntas frequentes

O que acontece se eu não pagar a dívida ativa?

A dívida pode crescer com juros, multa, correção e encargos. Além disso, o governo pode protestar o débito em cartório, incluir seu CPF ou CNPJ em cadastros públicos de devedores e cobrar judicialmente por meio de execução fiscal.

Dívida ativa suja o nome?

Ela não é uma negativação privada comum, como uma anotação no Serasa ou SPC. Mas pode afetar sua vida financeira. A dívida ativa pode virar protesto em cartório, aparecer em consultas, dificultar a emissão de certidões e prejudicar crédito, financiamento e regularizações.

Dívida ativa prescreve em 5 anos?

Pode prescrever, mas não é automático. No caso de crédito tributário, o CTN prevê prazo de 5 anos para cobrança após a constituição definitiva do crédito. Porém, esse prazo pode ser interrompido, por exemplo, se houver parcelamento ou reconhecimento da dívida. Por isso, é preciso analisar o caso concreto.

Dívida ativa desaparece depois de 5 anos?

Não necessariamente. Prescrição não significa que a dívida some automaticamente do sistema. Em muitos casos, a prescrição precisa ser reconhecida ou discutida no procedimento correto. Além disso, existem situações que podem reiniciar ou alterar a contagem do prazo.

Onde consulto minha dívida ativa federal?

A consulta de dívida ativa federal pode ser feita no portal Regularize, da PGFN, com acesso pela conta gov.br.

Onde consulto IPVA em dívida ativa?

Normalmente, a consulta de IPVA em dívida ativa é feita nos portais da Secretaria de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado. Cada estado tem seu próprio sistema.

Onde consulto IPTU em dívida ativa?

A consulta de IPTU em dívida ativa geralmente é feita no site da prefeitura ou da secretaria municipal de fazenda. Cada município tem seu próprio portal.

Como negociar dívida ativa com desconto?

Em alguns casos, é possível negociar por programas de transação tributária ou campanhas de regularização. Na esfera federal, isso pode acontecer por editais da PGFN. Estados e municípios também podem ter programas próprios, mas as condições variam conforme o local e o período.

Dívida ativa pode virar protesto?

Sim. Dívidas ativas podem ser protestadas em cartório. Quando isso acontece, além da pendência com o governo, o CPF ou CNPJ pode passar a ter um protesto registrado, o que pode dificultar crédito e outras análises.

Como saber se tenho dívida ativa ou protesto no CPF?

Você pode consultar os canais oficiais de cada órgão público e também as centrais de protesto. Mas, como as informações podem estar espalhadas entre União, estados, municípios e cartórios, uma forma mais simples é consultar pelo Bombolso, que reúne dívidas ativas e protestos do CPF em um relatório organizado.

Continue lendo